Na noite de segunda-feira, 03, a Câmara Municipal de Capivari aprovou por unanimidade, após pedido de votação em regime de urgência feito pelo vereador Sandro Modas (PSDB) e com aprovação do plenário, o projeto de lei nº 062/2021, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de Recuperação Fiscal no município, denominado como Refis, que tem como objetivo possibilitar que os munícipes regularizem os débitos tributários junto ao município.
Segundo o projeto de lei, para poder utilizar o Refis, o contribuinte deverá preencher um requerimento junto à Secretaria Municipal de Finanças, para o pagamento das dívidas geradas até o dia 31 de dezembro de 2020.
O prazo para a adesão ao Refis é de até 60 dias após a publicação da lei, podendo esse prazo ser alterado por meio de decreto do prefeito.
Ao aderir o Refis, o munícipe poderá optar em pagar a dívida à vista, com desconto de 100% dos juros e da multa, ou parcelar em até 60 vezes, com desconto de acordo com a tabela que consta no projeto de lei, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior à R$ 35,00.
O valor principal do débito, a correção monetária e os honorários advocatícios não sofrerão descontos, mas poderão ser parcelados.
Consta ainda no projeto de lei que o contribuinte poderá incluir no atual Refis parcelamentos anteriores que ainda estão em andamento e, caso haja o atraso no pagamento de três parcelas, haverá a exclusão do munícipe do Refis.
O Programa de Recuperação Fiscal entra em vigor a partir da publicação da lei, que é feita pela Prefeitura de Capivari.