Empresa pode descontar o aviso prévio do funcionário que pede demissão e consegue novo emprego em outra empresa

Prezados leitores, quando a empresa deseja demitir um empregado, ela precisa comunicar o funcionário por meio de um documento denominado aviso prévio.
Assim, por meio do aviso prévio a empresa comunica a rescisão do contrato de trabalho ao empregado, bem como se ele deverá trabalhar durante o aviso prévio ou se este será indenizado.
O mesmo ocorre quando o empregado pede demissão, ou seja, também o funcionário tem que avisar previamente a empresa de que deseja rescindir o contrato de trabalho, com no mínimo 30 dias de antecedência.
E durante esses 30 dias o funcionário tem que trabalhar na empresa, a não ser que a empresa dispense o empregado de cumprir o aviso prévio.
Acontece que muitas vezes, durante o aviso prévio, o trabalhador consegue um novo emprego em outra empresa.
Nesses casos, se o empregado foi dispensado sem justa causa pela empresa e encontra um novo emprego, comprovando por escrito para a empresa o novo emprego, ele fica dispensado do cumprimento dos dias restantes do aviso prévio, e a empresa de pagar os dias restantes do aviso prévio, conforme prevê a Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Por outro lado, quando o empregado pede demissão, ele se obriga a trabalhar o período do aviso prévio para proporcionar à empresa o tempo necessário para reequipar seu quadro de pessoal com a admissão e treinamento de outro trabalhador para a vaga iminente.
Ou seja, nesse caso, o cumprimento do aviso prévio é uma obrigação do empregado, e segundo o §2º, do art. 487, da CLT, a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo não cumprido do aviso prévio.
Desta forma, ocorrendo o pedido de demissão do empregado, caso este não cumpra o aviso prévio, no todo ou em parte, o empregador poderá descontar o valor relativo ao período do aviso prévio não cumprido, ainda que o trabalhador comprove a obtenção de novo emprego.
Assim, se o trabalhador pede demissão e demonstra que conseguiu um novo emprego para a empresa, ele não fica desobrigado de cumprir o aviso prévio, de modo que a empresa poderá descontar o período do aviso prévio não cumprido.
Portanto, no caso de pedido de demissão do empregado, ainda que este comprove a obtenção de um novo emprego, motivo pelo qual não irá cumprir o aviso prévio, a empresa irá dispensá-lo do cumprimento do aviso e, ainda, poderá descontar o valor relativo ao aviso prévio não cumprido, pois o disposto na Súmula 276 do TST, somente se aplica nas dispensas sem justa causa pelo empregador.
Por fim, é importante ressaltar que a empresa deverá consultar o documento coletivo da categoria para verificar se existe previsão expressa da vedação do desconto do aviso prévio quando o empregado pede demissão e comprova a obtenção de novo emprego, e somente se existir tal cláusula, o empregador não poderá efetuar o aludido desconto.