Duas manobras fraudulentas são tramadas no Congresso Nacional por integrantes do alto e baixo clero, com o objetivo de eliminar a prerrogativa assegurada ao eleitor de eleger diretamente quem o representa no Poder Legislativo: a instituição do voto em lista fechada e do sistema distrital misto.
A Constituição da República prescreve, no art. 14, que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.
Conserva o princípio adotado nas constituições anteriores, no sentido de garantir ao cidadão a possibilidade de escolher o seu candidato, mediante voto direto, soberano e secreto, para representá-lo na Câmara Municipal, na Assembleia legislativa ou na Câmara dos Deputados e Senado.
Pertencem à tradição do Povo o direito de apontar o candidato em quem deseja votar e o de escolher o domicílio eleitoral, que pode não ser o local da residência. Há mais de meio século as coisas assim se passam. A Constituição de 1946 já determinava, no art. 134, que “o sufrágio é universal e direto, o voto é secreto; e fica assegurada a representação proporcional dos partidos políticos nacionais, na forma que a lei estabelecer”.
A Lei nº 4.737, de 15.7.1965, que instituiu o Código Eleitoral, recepcionada na Constituição de 1988, prescreve no art. 2º, que “Todo poder emana do povo e será exercido, em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e lei específicas”.
Eleições indiretas hoje só acontecem em clubes de futebol e federações e confederações sindicais.
É impossível determinar o momento em que desabrida corrupção contaminou o processo eleitoral.
O mal está sendo debelado e faz renascer esperanças de que as eleições deixem de ser decididas com o dinheiro de contas clandestinas, conhecidas como caixa dois.
As mazelas que viciam a organização dos partidos e o processo eleitoral devem ser combatidas.
Sem prejuízo, porém, do direito do eleitor eleger o domicílio eleitoral e proceder à escolha do candidato em quem acredita.
A prioridade há de ser concedida, neste primeiro momento, à reforma partidária, para reduzir o irracional número de partidos políticos com registro no Superior Tribunal Eleitoral. São 35 as legendas.
A mais antiga, após o regime militar, é o PMDB. O segundo o PTB. Logo depois temos o PDT. Em seguida o PT.
A 5ª, a 6ª e a 7ª posições, pela ordem de antiguidade, são ocupadas pelos Democratas, PCdoB, e PSDB.
O que vem a seguir, com todo o respeito, não possui história e expressão no cenário político-partidário, salvo o Partido Popular Socialista e o Partido Verde.
Em síntese, entre 35 legendas não mais do que 6 ou 7 são representativas, considerando-se que o Partido Comunista do Brasil permanece entre elas em razão do passado histórico, pois a ideologia desapareceu com a extinção da União Soviética, e o que dela resta não merece ser levado a sério.
Urge iniciar a limpeza das legendas, para deixarem de agir como moeda de troca em conchavos políticos. Partido político, segundo o art. 17 da Constituição, 44 do Código Civil, e 1º da Lei nº 9.096/65, é pessoa jurídica de direito privado.
Possui natureza idêntica a das associações civis, sociedades, fundações, organizações religiosas.
Deve sustentar-se com o dinheiro de filiados, jamais com recursos dos contribuintes.
Quem não tiver filiados dispostos a contribuir, desaparecerá convertido em clube ou associação cultural.
A extinção do Fundo Partidário, resquício do regime militar, bastará para levar a efeito a reforma partidária necessária à moralização da política.
Com ele deve ser erradicado o horário falsamente gratuito de televisão e rádio, pago, na verdade, com recursos do imposto de renda.
A imposição do voto em candidatos organizados na forma de lista, para impedir que o eleitor escolha alguém de sua preferência, e o voto distrital, puro ou misto, são incompatíveis com as regras da Constituição.
Se o Poder Legislativo deseja mudar para moralizar, trate os partidos como pessoas jurídicas de direito privado, mantidos com recursos exclusivos dos filiados.
Em pouco tempo teríamos no máximo quatro ou cinco, o que será ótimo para o regime representativo democrático.