A empresa pode exigir que o empregado trabalhe com um determinado tipo de roupa?

Prezados leitores, muitas vezes as regras sobre o uso das roupas de trabalho pelos empregados das empresas geram muitas dúvidas.
Diversas empresas adotam a utilização de uniformes pelos seus funcionários, pois proporciona uma forma de comunicação e identificação visual da empresa. E a determinação da utilização de uniforme pela empresa é plenamente legal.
Isso porque o art. 456-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que “cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral”.
É oportuno relembrar que quando o empregado assina o contrato de trabalho, ele concorda com as regras da empresa, dentre elas a utilização do uniforme, caso a empresa adote essa regra.
Mas e se a empresa não fornece uniforme, mas exige que os empregados usem determinado padrão de vestimenta sem lhes fornecer ou custear a roupa?
Para tentar responder a essa questão, a Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) da mais alta corte trabalhista do país (Tribunal Superior do Trabalho – TST), no julgamento de um recurso (E-RR-813-50.2013.5.09.0663), estabeleceu que o empregador, por força de seu poder diretivo, pode definir o padrão de vestimenta a ser adotado pelos empregados no ambiente laboral.
Porém, se a empresa exige a utilização de peças específicas de roupas no ambiente de trabalho, fica caracterizado o uso de uniforme, devendo, portanto, ser fornecido gratuitamente ao empregado.
Além disso, o TST entendeu que é indevido exigir que o trabalhador disponha de parte dos seus ganhos para custear o tipo de roupa exigido pela empresa.
Nesse sentido, inclusive, dispõe o Precedente Normativo 115 do TST, que estabelece o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador.
No caso julgado pela SDI-1 do TST, a empresa exigia que seus empregados trabalhassem com um tipo de roupa padrão, ou seja, calça social preta, camisa social preta, e sapato de salto para as mulheres, e sapato social para os homens.
Diante dessa exigência de vestimenta de roupa, o TST entendeu que estaria configurado o uso de uniforme, determinando que caberia a empresa o fornecimento das peças ou o ressarcimento aos empregados das despesas decorrentes da sua aquisição.
Contudo, é importante ressaltar que se a empresa entregar uniformes aos seus empregados sem custo, e a vestimenta venha a se deteriorar por mau uso ou se perder, é possível o desconto do prejuízo do funcionário, mas para tanto deve haver previsão dessa condição no contrato de trabalho.
Assim, respondendo a pergunta do título deste artigo, é possível a empresa exigir o tipo de roupa a ser usado pelos seus funcionários no ambiente laboral, desde que arque com as despesas dessa exigência.