A empresa pode exigir vacinação dos seus funcionários?

Prezados leitores, estamos vivendo sob um turbilhão de informações com relação a vacinação contra o coronavírus.
Muitos são a favor da vacinação, mas outros se manifestam contrários, especialmente com relação a vacinação das crianças abaixo de 11 anos.
Mas e com relação aos trabalhadores?
As empresas podem exigir que seus funcionários sejam vacinados e até demitir por justa causa os empregados que não se vacinarem?
Esse assunto veio a baila em Novembro de 2021, quando o Ministério do Trabalho e da Previdência publicou a Portaria nº620, proibindo a demissão de empregados que se recusassem a tomar a vacina contra a Covid-19.
Segundo o Ministério do Trabalho, exigir a vacinação do empregado seria equivalente a uma prática discriminatória.
Contudo, o Ministro do STF Luís Roberto Barroso suspendeu trechos da Portaria do MTPS 620/21, e permitiu as empresas de exigirem comprovante de vacinação contra o novo coronavírus de seus empregados.
O tema sem dúvidas gera polêmicas, e estamos longe de uma definição, mas é possível observar no meio jurídico uma tendência no sentido de permitir que o empregador exija que o seu funcionário se vacine contra a Covid-19.
Segundo os juristas que defendem essa tese, essa determinação está dentro do poder diretivo do empregador, considerando que o interesse da coletividade, o interesse de todos os demais empregados, do próprio empregador, para que ele mantenha a sua atividade econômica, para que ele possa garantir um ambiente de trabalho seguro, um ambiente de trabalho hígido, está acima do interesse individual.
Nesse sentido, as empresas poderiam exigir a vacinação dos seus empregados, pois a vacinação contra o coronavírus estaria inserida dentre as medidas de saúde e segurança do trabalho.
E caso o empregado, após ser comunicado da necessidade de se vacinar, mas se recusar em tomar a vacina, sem uma justificativa plausível, poderia ser demitido por justa causa.
Um exemplo de justificativa seria o empregado ter uma alergia, ou que ele está dentro de um grupo vulnerável a um dos componentes dessa vacina.
Ou seja, o trabalhador teria que apresentar um laudo médico demonstrando um risco se tomar a vacina.
Contudo, a simples recusa por convicção ideológica ou crença religiosa, não seriam suficientes e o empregador poderia dispensar o funcionário por justa causa nesses casos.
Esse entendimento jurídico se baseia no 158 da CLT, que diz que é dever do empregado se submeter às regras de saúde e segurança do trabalho, prevenção de doenças e acidentes adotadas pela empresa, inclusive utilizando os equipamentos de proteção individual que são fornecidos.
E caso o empregado não utilize os equipamentos, não cumpra as regras de segurança, ele pode sim ser demitido por justa causa por essa recusa que é considerada uma falta grave.
Então, na mesma linha de raciocínio, a recusa em se vacinar contra a Covid-19 seria considerada uma falta grave, já que o empregado estaria se recusando a praticar as regras estabelecidas pela empresa referentes a saúde e segurança do trabalho.
Enfim, o tema ainda irá gerar diversas discussões jurídicas, mas hoje a tendência é permitir que o empregador, pelo fato de ter que zelar pela saúde e segurança de seus empregados, exija a vacinação de seus funcionários.