O passivo ambiental está relacionado aos danos causados ao meio ambiente ao longo do tempo, por uma atividade ou ação que traga impactos, representando, assim, a obrigação, a responsabilidade social da pessoa física ou jurídica com aspectos ambientais. O responsável pelo dano tem o Passivo Ambiental quando não dispõe de nenhum projeto para a recuperação ambiental do dano causado pela atividade exercida, aprovado oficialmente pelos órgãos ambientais.
Desta forma, o Passivo Ambiental representa toda e qualquer obrigação de curto e longo prazo, que o causador de qualquer dano ou impacto tem em propor, formalizar e aplicar ações para reparação dos prejuízos causados ao meio ambiente. Na maioria das vezes, além da reparação do dano, o passivo ambiental vem acompanhado de multas e inclusive percentual do lucro do exercício com destinação compulsória, direcionado a investimentos na área ambiental, no caso de empresas.
Pelo que se tem observado nas grandes reorganizações societárias, o montante das obrigações de reparação de danos ao meio ambiente tem efeito significativo sobre as negociações, causando sérios prejuízos ao comprador quando não detectadas no ato da negociação. Lembrando que todo e qualquer passivo ambiental acompanha sempre a propriedade, deixando a responsabilidade compartilhada para os antigos e novos donos da propriedade ou empreendimento.
O município de Capivari apresentava três passivos ambientais de mais de 20 anos ocasionados pelo descarte irregular de resíduos sólidos (lixo orgânico e volumoso) em três áreas distintas, sem nenhum tipo de tratamento dos resíduos, proteção do solo e da água. Este passivo se perdurou ao longo de mais de duas décadas e acabou virando um processo judicial e apenas em 2013 passou a ser tratado com a devida importância.
A partir daquele ano, através de um convênio firmado com o PATEM – Programa de Apoio Tecnológico aos Municípios, foram iniciados os estudos de investigação confirmatória nas três áreas que há mais de uma década não eram mais utilizadas para a disposição de resíduos. Após o isolamento das áreas, um árduo e tecnológico trabalho foi realizado pelo IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, que determinou se haveria ou não a contaminação destas áreas.
Estes estudos foram acompanhados pelos técnicos do departamento de Meio Ambiente, pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e pelo MPSP – Ministério Público do Estado de São Paulo. Após três anos e depois de todas as medidas adotadas, dois dos três passivos foram dados como encerrados, através de carta conclusiva da CETESB, na qual foi declarada que as ações adotadas pelo município foram suficientes para a recuperação das áreas, já que não foram detectados níveis de contaminação.
Em uma das áreas, será necessário um estudo mais cauteloso e específico, pois não foi possível concluir os estudos a partir das tecnologias utilizadas. Para isto, o município já está em contato com os órgãos responsáveis a fim de buscar novas oportunidades para acabar de vez com este último passivo, através do PATEM e da secretaria Estadual de Meio Ambiente.